Resolução SMFP nº 3194 DE 05/01/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 06 jan 2021

Determina disponibilização de acesso eletrônico a meio de pagamento do IPTU de 2021 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a necessidade de desburocratizar o acesso dos contribuintes aos meios para pagamento do IPTU de 2021,

Resolve:

Art. 1º A partir de 6 de janeiro de 2021, será disponibilizado aos contribuintes o acesso eletrônico a meio para pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Domiciliar de Lixo referentes ao corrente exercício.

§ 1º Será permitida a opção entre pagamento único, com o desconto legal, ou em quotas.

§ 2º Também será disponibilizado, em separado, meio para pagamento do imposto e da taxa referentes ao exercício de 2020.

Art. 2º O disposto no art. 1º será atendido por meio de área específica no site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento na internet, a qual pode ser acessada por meio do link https://carioca.rio/servicos/segunda-via-do-iptu

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA