Resolução ANTT nº 3.194 de 16/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2009

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Enori Knevitz da Silva Transportes e Lotações Ltda. e, no mérito, nega-lhe provimento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 103/09, de 9 de julho de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.044040/2006-02,

Resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Enori Knevitz da Silva Transportes e Lotações Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante da Resolução nº 2.486, de 13 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral