Resolução ANTT nº 3.190 de 08/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2009
Homologa expedição de Licença Complementar à Empresa de Transporte y Turismo Rio Paraguay S.R.L.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 102/09, de 2 de julho de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.189067/2004-02,
Resolve:
Art. 1º Homologar a expedição da Licença Complementar nº 020/2009-ANTT, para a operação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, à Empresa de Transporte y Turismo Rio Paraguay S.R.L., referente à Linha Ciudad Del Este (PY) - São Paulo (BR), com tráfego pela fronteira Ponte Internacional da Amizade.
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 31 de março de 2016, com base no Documento de Idoneidade nº 2/2009, de 5 maio de 2009, expedido pela Direção Nacional de Transporte - DINATRAN da República do Paraguai; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil/Paraguai.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral