Resolução CFN nº 319 de 02/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2003
Altera os valores de taxas, emolumentos, multas e penalidades pecuniárias previstos na Resolução CFN nº 269, de 2001, e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, ouvidos os Conselhos Regionais de Nutricionistas; resolve, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO DO CFN:
Art. 1º Os valores das taxas e emolumentos previstos no art. 6º da Resolução CFN nº 269, de 15 de dezembro de 2001, passam a ser os seguintes:
a) Registro de Pessoa Jurídica:
1. microempresas; firmas individuais; restaurantes comerciais; restaurantes comerciais de hotéis; empresas que forneçam cestas básicas, desde que não seja esta sua atividade principal; empresas que fabriquem, industrializem, manipulem, importem, distribuam ou comercializem alimentos destinados a consumo humano para fins especiais, desde que essas atividades não sejam preponderantes sobre as demais do seu objeto social; entidades filantrópicas que desenvolvam atividade econômica; e demais empresas enquadradas no regime tributário do SIMPLES: R$ 27,83.
2. outras pessoas jurídicas: R$ 97,42.
b) Registro de pessoa física Nutricionista: R$ 12,77.
c) Expedição de Cartão de Identificação de Nutricionista (CI): R$ 12,77.
d) Substituição ou expedição de 2ª via de Cartão de Identificação de Nutricionista (CI): R$ 12,77.
e) Expedição de Carteira Profissional de Nutricionista (CIP): R$ 25,55.
f) Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira Profissional de Nutricionista (CIP): R$ 25,55.
g) Expedição de Atestado de Responsabilidade Técnica: R$ 19,16.
h) Expedição de Certidão ou Declaração para Pessoa Jurídica: R$ 13,92.
i) Inscrição Secundária: R$ 38,32.
j) Inscrição Provisória: R$ 19,16.
l) Registro de Atestado de Comprovação de Aptidão de Desempenho (Lei nº 8.666/93): R$ 12,77.
m) Acervo Técnico: R$ 38,32.
n) Averbação de Certidão de Registro e Quitação (CRQ) de outro Conselho Regional: R$ 12,77.
o) Registro de pessoa física Técnico da Área de Alimentação e Nutrição: R$ 6,39.
p) Expedição de Cartão de Identificação de Técnico da Área de Alimentação e Nutrição (CI): R$ 6,39.
q) Substituição ou expedição de 2ª via de Cartão de Identificação de Técnico da Área de Alimentação e Nutrição (CI): R$ 6,39.
r) Expedição de Carteira de Identidade Profissional de Técnico da Área de Alimentação e Nutrição: R$ 12,77.
s) Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional de Técnico da Área de Alimentação e Nutrição: R$ 12,77.
Parágrafo único. A multa por ausência não justificada à eleição será aplicada pelo respectivo Conselho Regional de Nutricionistas e corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor da anuidade efetivamente devida pelo profissional no Exercício.
Art. 2º Os valores das multas previstas no art. 7º da Resolução CFN nº 269, de 15 de dezembro de 2001, variarão de R$ 299,20 (duzentos e noventa e nove reais e vinte centavos) a R$ 6.957,97 (seis mil, novecentos e cinqüenta e sete reais e noventa e sete centavos).
Art. 3º Os valores das multas previstas no art. 8º da Resolução CFN nº 269, de 15 de dezembro de 2001, variarão de R$ 158,00 (cento e cinqüenta e oito reais) a R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004, ficando revogada a partir de então a Resolução CFN nº 289, de 26 de dezembro de 2002.
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA