Resolução CC/FGTS nº 319 de 31/08/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1999

Altera a Resolução nº 314, de 29 de abril de 1999.

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

1. Alterar a alínea b-2, do item 2, da Resolução nº 314, de 29 de abril de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"b-2 - O valor de aquisição de cada unidade residencial está limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devendo ser inferior ao seu valor de mercado."

2. Alterar a alínea b-4, do item 4, da Resolução nº 314, de 29 de abril de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"b-4 - pagamentos mensais de juros, com acréscimo, a partir do 37º mês, de quotas de atualização monetária e de amortização, esta última equivalente a 0,025% do valor do empréstimo, nos primeiros 12 meses, com incremento mínimo de 0, 061901% a cada ano."

3. Alterar a alínea a, do item 6, da Resolução nº 314, de 29 de abril de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) o Gestor da Aplicação e o Agente Operador regulamentem esta Resolução, no âmbito de suas competências."

4. Homologar os valores de transferência de recursos do FGTS para o Programa de Arrendamento Residencial - PAR, de que trata a Medida Provisória nº 1864-5, de 25.08.1999 realizada pelo Agente Operador, dos pagamentos de prestações ao FGTS efetuados anteriormente à publicação desta Resolução.

5. Acrescentar na Resolução nº 314, de 29 de abril de 1999, o item 7, renumerando o seguinte, com a redação abaixo:

"Aplica-se à operação de crédito autorizada por esta resolução o disposto na Resolução nº 302, de 15 de dezembro de 1998."

6. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DORNELLES

Presidente do Conselho