Resolução ANTT nº 3.183 de 08/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2009

Autoriza a empresa Brumat - Transportes e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Alpestre/RS e Chapecó/SC.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 093/09, de 24 de junho de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.027962/2009-90,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Brumat - Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 05.087.688/0001-02, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 05.10.08.43.3483, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para trabalhadores, com frequência de segunda à sexta-feira, entre as localidades Alpestre/RS e Chapecó/SC, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 4 de maio de 2010, com base no contrato celebrado com a Cooperativa Central Oeste Catarinense - AURORA, CNPJ nº 83.310.441/0033-02.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral