Resolução SEFAZ nº 3181 DE 21/09/2021
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 set 2021
Estabelece o valor da UFERMS para o mês de outubro de 2021.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de outubro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Fica mantido em R$ 42,56 (quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de outubro de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2021.
Campo Grande - MS, 21 de setembro de 2021.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda