Resolução ANTT nº 3.180 de 30/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2009
Autoriza as obras de implantação de Passagem em Nível no km 464+654m da malha concedida à ALL - América Latina Logística Malha Paulista S.A., em Marília-SP.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 090/09, de 29 de junho de 2009, no inciso II do art. 22 e no inciso X do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no que consta do Processo nº 50500.088216/2008-91,
Resolve:
Art. 1º Autorizar as obras de implantação de Passagem em Nível no km 464+654m da malha concedida à ALL - América Latina Logística Malha Paulista S.A., no trecho Itirapina - Panorama, no município de Marília/SP, por meio de permuta, conforme solicitação da Prefeitura Municipal, com o imediato e definitivo fechamento da Passagem em Nível do km 461+679m, localizada no mesmo trecho.
Parágrafo único. A eficácia da autorização fica condicionada:
I - à apresentação, pela ALL Malha Paulista e aprovação, pela ANTT, dos seguintes documentos:
a) Licença ambiental específica para as obras; e
b) Declaração da Prefeitura Municipal de Marília formalizando a abdicação de eventual cobrança de reembolso de custos e/ou indenização pela realização das obras.
Art. 2º A utilização da faixa de domínio para a Passagem em Nível fica autorizada de forma não onerosa.
Art. 3º As obras não serão objeto de reversibilidade e indenização, considerando que os investimentos necessários à execução pretendida não serão da responsabilidade da ALL Malha Paulista.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral