Resolução INEA nº 318 DE 04/07/2025
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 jul 2025
Aprova a norma operacional (NOP-INEA-60.R-), de critérios de sustentabilidade no âmbito do licenciamento ambiental.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE (INEA), EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, o art. 2°, parágrafo único, inciso I, do Decreto Estadual n° 48.690, de 14 de setembro de 2023, na forma que orienta o Parecer
RD n.º 02/2009, da Procuradoria do Inea, e conforme deliberação do Conselho Diretor do Inea, em reunião realizada no dia 27 de maio de 2025, processo administrativo nº SEI-070002/013639/2022, e
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual n° 46.890, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Licenciamento e demais procedimentos de Controle Ambiental - SELCA, dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 47.550, de 30 de março de 2021, que altera o Decreto nº 46.890, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Licenciamento e demais procedimentos de Controle Ambiental - SELCA, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar a Norma Operacional (NOP-INEA-60.R-0), de critérios de sustentabilidade no âmbito do licenciamento ambiental.
Parágrafo Único - A Norma Operacional (NOP-INEA-60.R-0) será publicada no sítio eletrônico do Inea, na rede mundial de computadores (www.inea.rj.gov.br), e no “Boletim de Serviço” do Instituto, pela Gerência de Publicações e Acervo Técnico (GERPAT), e disponibilizados pelo Serviço de Normatização (SERVNOR) no Menu “Legislação Inea”.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor em 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025
JULIANA LUCIA AVILA
Presidente do Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente em Exercício