Resolução CCFCVS nº 318 DE 05/07/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2012

O Presidente do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, com base nos incisos II e III do art. 1º e nos incisos III e VI do art. 7º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, "ad referendum" daquele Conselho,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Tornar sem efeito a Resolução CCFCVS nº 314, de 3 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 5 de julho de 2012, Seção 1, página 44, por ter sido publicada em duplicidade.

 

Art. 2º. Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

 

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO