Resolução COFEN nº 318 de 17/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2007

Revoga a Resolução COFEN nº 316/2007 e estabelece diretrizes para fixação do número de membros do Plenário dos Conselhos Regionais de Enfermagem e dá outras providências.

Nota:
1) Revogada pela Resolução COFEN nº 421, de 15.02.2012, DOU 17.02.2012 .

2) Redação Anterior:

O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973 , combinado com o art. 11, parágrafo único do mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO ainda a deliberação da Reunião Ordinária de Plenário nº 352, resolve:

Art. 1º O número de membros dos Conselhos Regionais de Enfermagem (CORENs) será sempre impar, com cinco a vinte e um membros e igual número de suplentes, na proporção de três quintos de Enfermeiros e dois quintos de profissionais das demais categorias previstas no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 7.498/1986 .

Art. 2º O número de membros do Plenário dos CORENs será fixado proporcionalmente ao número de profissionais com inscrição definitiva no Regional.

§ 1º Os CORENs com até quinze mil profissionais com inscrição definitiva, terão o número máximo de sete conselheiros - componentes do Plenário.

§ 2º Os CORENs com mais de quinze mil e até cinqüenta mil profissionais com inscrição definitiva terão o número máximo de nove conselheiros componentes do Plenário.

§ 3º Os CORENs com número de profissionais superior a cinqüenta mil profissionais com inscrição definitiva terão o número máximo de vinte e um Conselheiros componentes do Plenário.

Art. 3º O número de membros de cada Regional só será alterado por iniciativa do COREN, que deverá justificar a necessidade do aumento de quantitativo de membros Conselheiros em reunião Plenária e encaminhar a ata do Plenário que aprova tal pedido, acompanhado de justificativa ao COFEN, que deliberará em Reunião Ordinária de Plenário.

Art. 4º A fixação do número de membros do Plenário dos CORENs é ato privativo do Conselho Federal de Enfermagem.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação na imprensa oficial, revogando a Resolução COFEN nº 316/2007 e as demais disposições em contrário.

DULCE DIRCLAIR HUF BAIS

Presidente do Conselho

CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS

Primeiro-Secretário