Resolução CONAMA nº 318 de 04/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2002
Prorroga o prazo estabelecido no art. 15 da Resolução CONAMA nº 289, de 25 de outubro de 2001, que estabelece diretrizes para o Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, no uso das competências que lhe conferem a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 15 da Resolução CONAMA nº 289, de 25 de outubro de 2001, por vinte quatro meses, contados a partir da data de publicação desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS CARVALHO
Presidente do Conselho