Resolução ANTT nº 3.176 de 30/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2009

Declara a impossibilidade jurídica de operação do serviço Girassol (GO) - Brasília (DF), e reconhece a regularidade do serviço principal Ceres (GO) - Brasília (DF), via Cocalzinho (GO).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 100/2009, de 24 de junho de 2009 e no que consta do Processo nº 50505.000339/2006-05,

Resolve:

Art. 1º Declarar a impossibilidade jurídica de operação do serviço Girassol (GO) - Brasília (DF), prefixo nº 12-0732-72, operado pela empresa VAZTUR - Vaz Transportes e Turismo Ltda.

Art. 2º Reconhecer da regularidade do serviço principal Ceres (GO) - Brasília (DF), via Cocalzinho (GO), prefixo nº 12-0732-20, que deverá ser operado pela Auto Viação Goianésia, por Autorização Especial, na forma da Resolução nº 2.868, de 4 de setembro de 2008.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral