Resolução ANTT nº 3.175 de 30/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2009
Declara nulos o Contrato de Permissão nº 329/1999 e a transferência do serviço Campinas (SP) - Florianópolis (SC), da Viação Itapemirim S/A para a Auto Viação Catarinense Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 099/2009, de 22 de junho de 2009 e no que consta do Processo nº 50505.000294/2006-61,
Resolve:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 329/1999, referente ao serviço operado pela empresa Auto Viação Catarinense Ltda.
Art. 2º Declarar nula a transferência do serviço Campinas (SP) - Florianópolis (SC), prefixo nº 08-0342-02, da Viação Itapemirim S/A para Auto Viação Catarinense Ltda.
Art. 3º Declarar a impossibilidade jurídica de convalidação do ato administrativo de 6 de outubro de 1988 que deferiu a operação do serviço complementar de prolongamento, considerando a transferência do serviço principal à Auto Viação 1001 Ltda.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral