Resolução BACEN nº 3.175 de 20/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2004

Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 2.309, de 1996, que dispõe sobre as operações de arrendamento mercantil, relativamente à faculdade de pactuar variação cambial nessas operações.

(Revogado pela Resolução CMN Nº 4977 DE 16/12/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de fevereiro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983, resolveu:

Art. 1º Alterar o art. 9º do Regulamento anexo à Resolução nº 2.309, de 28 de agosto de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º É facultada a pactuação de cláusula de variação cambial nos contratos de arrendamento mercantil de bens cuja aquisição tenha sido efetuada com recursos provenientes de empréstimos contraídos direta ou indiretamente no exterior." (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AFONSO SANT'ANNA BEVILAQUA

Presidente do Banco

Interino