Resolução SMF nº 3174 DE 14/07/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 15 jul 2020

Altera a Resolução SMF nº 3.161, de 29 de maio de 2020, que disciplina a aplicação do disposto no Decreto RIO nº 47.422, de 8 de maio de 2020, o qual regulamenta a retomada do Programa Concilia Rio, autorizada pela Lei nº 6.740, de 8 de maio de 2020, no tocante aos créditos tributários não inscritos em Dívida Ativa.

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando o disposto no Decreto RIO nº 47.422, de 8 de maio de 2020,

Resolve:

Art. 1º O inciso I do art. 4º da Resolução SMF nº 3.161 , de 29 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º (.....)

I - por meio do website https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/iss, nos casos de:

a) confissão de dívida de ISS próprio ainda não lançado, exceto no caso do inciso II;

b) parcelamento suspenso, cujo saldo remanescente ainda não esteja inscrito em dívida ativa;

c) Auto de Infração ou Nota de Lançamento; e

d) Nota de Lançamento de ISS de inclusão predial;(...) (NR)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os incisos III, IV e V do art. 4º da Resolução SMF nº 3.161 , de 29 de maio de 2020.