Resolução ANTT nº 3.171 de 25/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2009

Declara nulo o Contrato de Permissão nº 237/1998 e a legalidade da autorização para o serviço complementar, por meio de Autorização Especial.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 098/09, de 19 de junho de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.028253/2007-60,

Resolve:

Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 237/1998, referente ao serviço Belo Horizonte (MG) - Anchieta (ES), operado pela Cia. São Geraldo de Viação.

Art. 2º Declarar a legalidade da autorização para alteração de itinerário, do serviço complementar ora prefixado sob o nº 06-1199-00, por meio de Autorização Especial, conforme determinação constante da Resolução nº 2.868/2008.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda à correção da prefixação de ambos os serviços.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral