Resolução SESP nº 317 DE 27/09/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 set 2022

Proibe, em todo o Estado do Paraná, a venda, a compra e o consumo público de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 08h e 18h do dia 02 de outubro de 2022.

O Secretário de Estado da Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 5.887 de 15 de dezembro de 2005, e

Considerando o disposto no artigo 296¹, da Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), como medida de cautela e no escopo de garantir a ordem e a tranquilidade pública, no transcurso do pleito eleitoral,

Resolve:

Art. 1º Proibir, em todo o Estado do Paraná, a venda, a compra e o consumo público de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 08h e 18h do dia 02 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba-Paraná, 27 de setembro de 2022.

Wagner Mesquita de Oliveira, Secretário de Estado da Segurança Pública.

¹ "Art. 296. Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais: Pena - Detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa".