Resolução SER nº 317 de 31/08/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 set 2006

Dispõe sobre o prazo para cumprimento da decisão de consulta.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a alteração introduzida no artigo 154 do Decreto n.º 2.743, de 6 de março de 1979, pelo Decreto n.º 39.807, de 30 de agosto de 2006.

RESOLVE:

Art. 1º Respondida a consulta, o processo será devolvido à repartição de origem, para que esta cientifique o consulente, intimando-o, quando for o caso, a adotar o entendimento da administração e recolher o tributo porventura devido no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 2º Os casos excepcionais, quando ao prazo previsto no artigo 1.º serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Receita.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2006

ANTONIO FRANCISCO NETO

Secretário de Estado da Receita