Resolução BACEN nº 3.168 de 29/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2004

Dispõe sobre a concessão de Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para cafés da safra 2003/2004, ao amparo de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2).

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.208, de 24.06.2004, DOU 28.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de janeiro de 2004, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:

Art. 1º Estabelecer que os Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV), para cafés da safra 2003/2004, contratados a partir da vigência desta resolução, ao amparo de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2), ficam sujeitos a prazo de vencimento até o dia 31 de março de 2005, admitidas amortizações intermediárias, a critério das partes.

Parágrafo único. As operações de que trata este artigo contemplam a produção de café, colhida em 2004, com comercialização prevista para o período de 1º de julho de 2004 a 30 de junho de 2005.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco"