Resolução ANTT nº 3.167 de 17/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2009
Autoriza a Ferrovia Centro-Atlântica S.A. - FCA à prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros, com finalidade comemorativa, no trecho PN km 305 - Estação de Iaçu - "Trem do Mochilão".
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 093/2009, de 17 de junho de 2009 e no que consta do Processo 50510.002427/2009-15,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Ferrovia Centro-Atlântica S.A. - FCA à prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros, com finalidade comemorativa, na modalidade Autorização, nos seguintes termos:
OBJETO: passeio turístico, com finalidade comemorativa, denominado "Trem do Mochilão", a ser realizado no dia 20 de junho de 2009, das 18 às 22 horas.
TRECHO: percurso de aproximadamente 2,5 km, no trecho PN km 305 - Estação de Iaçu, no Estado da Bahia.
FORMA: de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela Ferrovia Centro-Atlântica S.A. - FCA e aprovadas pela ANTT.
Art. 2º A FCA fica submetida às normas e aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 2003, alterada pelas Resoluções nº 490, de 2004 e nº 2305, de 2007.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral