Resolução ANTT nº 3.166 de 17/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2009

Autoriza a empresa Eguimar Dutra de Oliveira & Cia Ltda - Me a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Paranaíba (MS) e Fernandópolis (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 003/2009, de 10 de junho de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.025359/2009-73,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Eguimar Dutra de Oliveira & Cia Ltda - Me, CNPJ nº 10.626.204/0001-96, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 05.11.09.50.6242, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda à sexta-feira, entre as localidades Paranaíba/MS e Fernandópolis/SP, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 31 de dezembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação dos Estudantes de Paranaíba - ASSEPAR, CNPJ nº 08.604.237/0001-93.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral