Resolução ANTT nº 3.165 de 17/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2009

Autoriza a empresa Lancatur Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Piên (PR) e São Bento do Sul (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 092/2009, de 15 de junho de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.011296/2009-78,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Lancatur Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 83.645.259/0001-17, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 01.11.09.42.1921, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda à sexta-feira, entre as localidades Piên/PR e São Bento do Sul/SC, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 15 de dezembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação dos Universitários de Piên, CNPJ nº 05.810.774/0001-00.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral