Resolução SEFAZ nº 3162 DE 20/05/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 mai 2021

Indica estabelecimento atacadista como contribuinte substituto tributário, relativamente às operações subsequentes, e dá nova redação ao Anexo único da Resolução/SEFAZ nº 3.157, de 12 de abril de 2021.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 2º-B do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A Resolução/SEFAZ nº 3.157, de 12 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam indicados, no Anexo Único a esta Resolução, os revendedores locais, inscritos como atacadistas no Cadastro de Contribuintes do Estado, que passarão, a partir da data de vigência indicada nas tabelas do referido Anexo Único, a responder como contribuintes substitutos tributários, relativamente às operações subsequentes, nos termos do art. 2º-B do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS. " (NR)

"Art. 2º Os estabelecimentos indicados no Anexo Único a esta Resolução que, no dia imediatamente anterior à data de vigência da indicação, possuírem em estoque mercadorias cujo ICMS foi pago antecipadamente pelo regime de substituição tributária:

I - devem, nas operações de saída das referidas mercadorias, realizadas a partir da data da indicação, observar as regras de incidência do ICMS aplicáveis a essas operações e submetê-las à apuração e ao pagamento regular do imposto, na condição de substitutos tributários relativamente às operações subsequentes, segundo as regras a que estiver submetido o respectivo estabelecimento;

....." (NR)

"Art. 3º A apropriação do crédito a que se refere o art. 2º, caput, II, desta Resolução, é condicionada a que o estabelecimento registre as mercadorias existentes em estoque no último dia do mês anterior ao da data de indicação constante nas tabelas do Anexo Único a esta Resolução, na Escrituração Fiscal Digital (EFD), Bloco H, relativo à escrituração do referido mês, indicando:

I - no registro H005, campo 02 (DT_INV), a data indicada no caput deste artigo, no formato dd/mm/aaaa; campo 03, o valor total dos produtos em estoque e, campo 04 (MOT_INV), o código 04 - Na alteração de regime de pagamento - condição do contribuinte;

II - no registro H010, todas as informações nele exigidas, inclusive as referentes à quantidade e ao valor dos produtos em estoque na data indicada no caput deste artigo;

.....

§ 1º.....:

.....

II -.....:

.....

b) campo 03 (DESCR_COMPL_AJ), os dizeres "Mudança do RST/Mercadoria em estoque em (indicar o último dia do mês anterior ao da data de vigência constante das tabelas do Anexo Único a esta Resolução/SEFAZ)/ICMS-Parcela x de 10".

....." (NR)

Art. 2º Ficam indicadas as empresas constantes da Tabela II da Resolução/SEFAZ nº 3.157, de 12 de abril de 2021, que passarão a responder a partir de 1º de junho de 2021 como contribuintes substitutos tributários, relativamente às operações subsequentes com os produtos correspondentes aos segmentos de bens, mercadorias ou itens constantes da referida Tabela, nos termos do art. 2º-B do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, devendo observar os procedimentos dispostos no art. 2º da referida Resolução.

Art. 3º O Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 3.157, de 12 de abril de 2021, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único a esta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2021.

Campo Grande, 20 de maio de 2021.

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.162, DE 20 DE MAIO DE 2021.

"ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.157, DE 12 DE ABRIL DE 2021. RELAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS ATACADISTAS COM ATRIBUIÇÃO DA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS EM RELAÇÃO AO ICMS NA OPERAÇÃO INTERNA

TABELA I - VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2021

ITEM NOME/RAZÃO SOCIAL INSCRIÇÃO ESTADUAL/CNPJ SEGMENTOS DE BENS, MERCADORIAS OU ITENS(Anexos ao Convênio ICMS 142/2018 )
1 CAMPO DOCE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 283151463/04107097000197 I - Anexo XII (Materiais de Limpeza);
II - Anexo XVII (Produtos Alimentícios), exceto os códigos: 17.076.00, 17.077.00, 17.077.01, 17.078.00, 17.079.00, 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07, 17.080.00, 17.080.01, 17.081.00, 17.082.00, 17.083.00, 17.083.01, 17.084.00, 17.085.00, 17.086.00, 17.087.00, 17.087.01, 17.087.02;
III - Anexo XVIII (Produtos de Papelaria);
IV - Anexo XIX (Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos);
V - Anexo XXI (Rações para Animais Domésticos).
2 DIST DE ALIMENTOS FRANCISCO IKEDA LTDA 282862226/52761434000612
3 DISTRIBUIDORA CENTRAL EMBALAGENS LTDA 283428724/08726563000173
4 ISHIKAWA & CIA LTDA 282469982/15929045000112
5 MILENIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 283109858/03423207000167
6 NESTLE BRASIL LTDA 284004022/60409075046497
7 SBM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 282938796/01026770000176
8 SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 284531340/09477652011201
9 TRIUNFANTE MATOGROSSENSE ALIMENTOS LTDA 282915974/00726560000128
10 URBANIN & NAVARRO LTDA 283573899/11824157000158

TABELA II - VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2021

ITEM NOME/RAZÃO SOCIAL INSCRIÇÃO ESTADUAL/CNPJ SEGMENTOS DE BENS, MERCADORIAS OU ITENS(Anexos ao Convênio ICMS 142/18)
1 CAMPO DOCE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 283151463/04107097000197 I - Anexo XV (Papéis, Plásticos, Produtos Cerâmicos e Vidros);
II - Anexo XVII (Produtos Alimentícios), Mercadorias posicionadas nos seguintes Códigos Especificadores de Substituição Tributária (CEST): 17.076.00, 17.077.00, 17.077.01, 17.078.00, 17.079.00, 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07, 17.080.00, 17.080.01, 17.081.00, 17.082.00.
2 DIST DE ALIMENTOS FRANCISCO IKEDA LTDA 282862226/52761434000612
3 DISTRIBUIDORA CENTRAL EMBALAGENS LTDA 283428724/08726563000173
4 ISHIKAWA & CIA LTDA 282469982/15929045000112
5 MILENIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 283109858/03423207000167
6 NESTLE BRASIL LTDA 284004022/60409075046497
7 SBM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 282938796/01026770000176
8 SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 284531340/09477652011201
9 TRIUNFANTE MATOGROSSENSE ALIMENTOS LTDA 282915974/00726560000128
10 URBANIN & NAVARRO LTDA 283573899/11824157000158
11 Accecon Atacado e Distribuidora de Alimentos Ltda 283563281/11259189000158 I - Anexo XII (Materiais de Limpeza);
II - Anexo XV (Papéis, Plásticos, Produtos Cerâmicos e Vidros);
- Anexo XVII (Produtos Alimentícios), exceto os códigos: 17.083.00, 17.083.01, 17.084.00, 17.085.00, 17.086.00, 17.087.00, 17.087.01, 17.087.02.
- Anexo XVIII (Produtos de Papelaria);
V - Anexo XIX (Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos);
VI - Anexo XXI (Rações para Animais Domésticos).