Resolução ANTT nº 3.161 de 17/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2009
Autoriza a empresa Lancatur Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades São Bento do Sul (SC) e Piên (PR).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 080/2009, de 15 de junho de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.011296/2009-78,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Lancatur Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 83.645.259/0001-17, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 01.11.09.42.1921, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para trabalhadores, com frequência de segunda a domingo, entre as localidades São Bento do Sul/SC e Piên/PR, no período de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a empresa Tafisa Brasil S/A, CNPJ nº 01.486.412/0001-46.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral