Resolução CJF nº 316 de 23/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2003

Altera o anexo da Resolução nº 212, de 27 de setembro de 1999, que regulamenta no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus as atribuições dos cargos e requisitos de formação especializada e experiência profissional a serem exigidos para o ingresso nas carreiras de que trata o art. 1º da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996.

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processo nº 2001160538, em sessão realizada em 23 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Ficam suprimidas das atribuições básicas dos cargos de Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário - Área Serviços Gerais - as atividades correlatas a Serviços Operacionais - Conservação e Limpeza e Copa e Cozinha, bem como entrega, transporte e cópia de documentos, na forma do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO NILSON NAVES

ANEXOS

(Resolução nº 316, de 23 maio de 2003)

Carreira/Cargo:  Técnico JudiciárioÁrea: Serviços Gerais
Atribuições Básicas:  Serviços Operacionais Apoio administrativo "Realizar atividades de nível intermediário com a finalidade de garantir o apoio administrativo necessário à execução dos trabalhos de todas as unidades do órgão. Compreende a recepção e arquivamento de documentos, bem como outras atividades de mesma natureza e complexidade."
Requisitos  Escolaridade: 2º grau completo ou equivalente.Formação Especializada: Não é necessária.Experiência Profissional: Não é necessária.Habilidade Específica: Não é necessária.

(Resolução nº 316, de 23 maio de 2003)

Carreira/Cargo:  Auxiliar JudiciárioÁrea: Serviços Gerais
Atribuições Básicas:  Serviços Operacionais Apoio administrativo "Realizar atividades de nível auxiliar com a finalidade de possibilitar o apoio administrativo necessário à execução dos trabalhos de todas as unidades do órgão. Compreende a realização dos serviços de recepção e arquivamento de documentos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade."
Requisitos  Escolaridade: 1º grau completo.Formação Especializada: Não é necessária.Experiência Profissional: Não é necessária.Habilidade Específica: Não é necessária.