Resolução ANTT nº 3.159 de 17/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2009

Defere requerimento da Empresa de Transporte Penha Princesa Ltda. para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Brasília (DF) - Porto Alegre (RS).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 089/2009, de 15 de junho de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.005686/2009-17,

Resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da Empresa de Transporte Penha Princesa Ltda. para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Brasília/DF - Porto Alegre/RS, Via Ribeirão Preto/SP, prefixo nº 12-1229-00, para 2 (dois) horários semanais por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à autorizatária sob o regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da Redução da Frequência Mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral