Resolução BACEN nº 3.159 de 17/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2003

Dispõe sobre concessão de Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para uva industrial, safra 2003/2004.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.208, de 24.06.2004, DOU 28.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2003, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:

Art. 1º Estabelecer que os Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para uva industrial, safra 2003/2004, ficam sujeitos às normas gerais do crédito rural e às seguintes condições:

I - vencimento máximo: 31 de dezembro de 2005;

II - amortizações mensais de:

a) 15% (quinze por cento), nos meses de maio a agosto de 2005;

b) 10% (dez por cento), nos meses de setembro a dezembro de 2005;

III - área de abrangência: Regiões Sul, Sudeste e Nordeste.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco"