Resolução BACEN nº 3.159 de 17/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2003
Dispõe sobre concessão de Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para uva industrial, safra 2003/2004.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.208, de 24.06.2004, DOU 28.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2003, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que os Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para uva industrial, safra 2003/2004, ficam sujeitos às normas gerais do crédito rural e às seguintes condições:
I - vencimento máximo: 31 de dezembro de 2005;
II - amortizações mensais de:
a) 15% (quinze por cento), nos meses de maio a agosto de 2005;
b) 10% (dez por cento), nos meses de setembro a dezembro de 2005;
III - área de abrangência: Regiões Sul, Sudeste e Nordeste.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco"