Resolução ANTT nº 3.158 de 17/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2009

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa G. S. L. Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 085/2009, de 15 de junho de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.058780/2006-18,

Resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa G. S. L Turismo Ltda., CNPJ nº 03.877.423/0001-82, pelo prazo de 3 (três) anos, na conformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36 e art. 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 1998.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral