Resolução ANTT nº 3.155 de 10/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2009
Homologa a expedição da Licença Complementar nº 018/2009 - ANTT, à empresa peruana Movil Tours S/A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 084/2009, de 4 de junho de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.026447/2009-92,
Resolve:
Art. 1º Homologar a expedição da Licença Complementar nº 018/2009-ANTT, à empresa peruana Movil Tours S/A, para a operação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Peru e a República Federativa do Brasil, referente à Linha Puerto Maldonado/PE - Rio Branco/BR, com tráfego pelo ponto fronteiriço de Iñapari/PE / Assis Brasil/BR.
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 7 de janeiro de 2014, com base no Documento de Idoneidade nº 0001-PS-09-MTC/15, de 16 de abril de 2009, expedido pelo Ministério de Transportes y Comunicaciones da República do Peru; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil / Peru.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral