Resolução SEFAZ nº 3153 DE 11/03/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 mar 2021

Revoga a Resolução/SEFAZ nº 2.151, de 22 de agosto de 2008, que dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos ao ICMS.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições,

Considerando a edição do Decreto nº 15.571 , de 28 de dezembro de 2020, que dá nova redação ao Anexo IX - Do Parcelamento de Débitos Fiscais, ao Regulamento do ICMS, revisando e alterando os procedimentos e critérios relativos à concessão de parcelamento de débitos fiscais do ICMS, inscritos ou não na dívida ativa do Estado,

Resolve:

Art. 1º Fica REVOGADA a RESOLUÇÃO/SEFAZ nº 2.151, de 22 de agosto de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de março de 2021.

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda