Resolução ANTT nº 3.152 de 10/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2009

Defere requerimento da Viação Pretti Ltda. para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Colatina (ES) - Resplendor (MG).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 087/2009, de 1º de junho de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.017896/2009-40,

Resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Pretti Ltda. para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Colatina (ES) - Resplendor (MG), via Baixo Guandu (ES), prefixo nº 17-1545-20, para 3 (três) horários semanais por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da Redução da Frequência Mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral