Resolução ANTT nº 3.151 de 03/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2009

Autoriza a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU/STU-REC à prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros, com finalidade comemorativa, no trecho Praça do Marco Zero - Estação de Cabo de Santo Agostinho (PE) - "Trem do Forró".

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003, alterada pelas Resoluções 490, de 31 de março de 2004 e 2305 de 26 de setembro de 2007, fundamentada no Voto DFO - 081/09, de 2 de junho de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.025461/2009-79,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU/Superintendência de Trens Urbanos de Recife/STU-REC, à prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros, com finalidade comemorativa, na modalidade Autorização, no estado de Pernambuco, nos seguintes termos:

OBJETO: passeio turístico, com finalidade comemorativa, denominado "Trem do Forró" a ser realizado nos dias 6, 7, 13, 14, 20, 21, 27 e 28 de junho de 2009, das 15 às 22 horas.

TRECHO: percurso de aproximadamente 27,5 km, entre a Praça do Marco Zero e a Estação de Cabo de Santo Agostinho, no estado de Pernambuco.

FORMA: de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela CBTU/STU-REC e o Termo de Entendimento firmado com a Concessionária Transnordestina Logística S.A., aprovados pela ANTT.

Art. 2º A CBTU/STU-REC e a Transnordestina Logística S.A. ficam submetidas às normas e aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 2003, alterada pelas Resoluções nº 490, de 2004 e nº 2305, de 2007.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO RODRIGUES JÚNIOR

Diretor-Geral, Substituto