Resolução ANTT nº 3.150 de 03/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2009

Autoriza a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU/STU-JOP à prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros, não regular e eventual, com finalidade comemorativa, no trecho Campina Grande - Galante - "Trem Forroviário".

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003, alterada pelas Resoluções nºs 490, de 31 de março de 2004 e 2.305, de 26 de setembro de 2007, fundamentada no Voto DFO - 079/2009, de 2 de junho de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.028543/2009-75,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU/Superintendência de Trens Urbanos de João Pessoa/STU-JOP, no estado da Paraíba, à prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros, não regular e eventual, com finalidade comemorativa, na modalidade Autorização, nos seguintes termos:

Objeto: passeio turístico, com finalidade comemorativa, denominado "Trem Forroviário", a ser realizado nos dias 13, 14, 20, 21, 23, 24 e 27 de junho de 2009, no intervalo das 9 às 17 horas.

Trecho: percurso de aproximadamente 25 km, entre Campina Grande e Galante, no estado da Paraíba.

Forma: de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela CBTU/STU-JOP e o Termo de Entendimento firmado com a Concessionária Transnordestina Logística S.A., aprovados pela ANTT.

Art. 2º A CBTU/STU-JOP e a Transnordestina Logística S.A. ficam submetidas às normas e aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 2003, alterada pelas Resoluções nº 490, de 2004 e nº 2.305, de 2007.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO RODRIGUES JÚNIOR

Diretor-Geral

Substituto