Resolução CFFa nº 315 de 16/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2005

Dispõe sobre a fixação do valor das anuidades e taxas devidas a partir de 1º de janeiro de 2006, e dá outras providências.

O Plenário no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965/81;

Considerando o disposto no art. 10, incisos II e IX, e art. 20 da Lei nº 6.965/81;

Considerando que a anuidade devida pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia é uma contribuição de interesse da categoria profissional de Fonoaudiologia;

Considerando a decisão do Plenário do CFFa durante a 86ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 16 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º As anuidades devidas pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de janeiro de 2006, é fixada no valor de R$ 215,62 (duzentos e quinze reais e sessenta e dois centavos), com vencimento em 31 de março de 2006.

Parágrafo único. - O pagamento da anuidade após o dia 31 de março de 2006, será no seu valor integral, acrescido da taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia, mais multa de 0,33% (trinta e três décimos percentuais) ao dia, até 60 (sessenta) dias. A partir de 60 (sessenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento).

Art. 2º O valor da anuidade acima fixada e devida aos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, pelos profissionais inscritos, poderá ser paga com desconto, quando serão adotados os seguintes valores, se efetuados nos prazos que se seguem:

I - Até 31 de janeiro de 2006 - pagamento integral no valor de R$ 183,28 (cento e oitenta e três reais e vinte e oito centavos);

II - Até 28 de fevereiro de 2006 - pagamento integral no valor de R$ 194,06 (cento e noventa e quatro reais e seis centavos);

III - Até 31 de março de 2006 - pagamento integral no valor de R$ 215,62 (duzentos e quinze reais e sessenta e dois centavos).

Art. 3º O valor integral da anuidade de pessoas físicas, fixado no artigo 1º, poderá ser pago em 03 (três) parcelas, com os seguintes vencimentos:

I - 1ª parcela no valor de R$ 71,87 (setenta e um reais e oitenta e sete centavos), com vencimento em 31 de janeiro de 2006;

II - 2ª parcela no valor de R$ 71,87 (setenta e um reais e oitenta e sete centavos), com vencimento em 28 de fevereiro de 2006;

III - 3ª parcela no valor de R$ 71,88 (setenta e um reais e oitenta e oito centavos), com vencimento em 31 de março de 2006.

Parágrafo único. O pagamento das parcelas, após o vencimento, será no seu valor integral, acrescido da taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia, mais multa de 0,33% (trinta e três décimos percentuais) ao dia, até 60 (sessenta) dias. A partir de 60 (sessenta) dias a multa será de 20% (vinte por cento).

Art. 4º Os valores das taxas a serem cobrados pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia no exercício de 2006 são os descritos abaixo:

I - Inscrição de Pessoa Física, Registro Provisório e/ou Definitivo: Inscrição - Taxa de R$ 25,88 (vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos); Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 17,50 (dezessete reais e cinqüenta centavos); Emissão de Carteira Profissional: Taxa de R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos); Substituição ou 2ª via da Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 22,64 (vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos); Substituição ou 2ª via de Carteira Profissional: Taxa de R$ 37,73 (trinta e sete reais e setenta e três centavos).

II - Transferência de Registro Provisório para Definitivo: Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 18,87 (dezoito reais e oitenta e sete centavos);

III - Transferência de Registro por alteração de domicílio profissional: Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 18,87 (dezoito reais e oitenta e sete centavos).

IV - Reintegração de Baixa: Taxa de reintegração no valor de R$ 18,87 (dezoito reais e oitenta e sete centavos).

V - Registro Secundário: Taxa de registro no valor de R$ 12,94 (doze reais e noventa e quatro); Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 9,70 (nove reais e setenta centavos); Meia anuidade proporcional.

VI - Inscrição de Pessoa Jurídica: Taxa de Inscrição no valor de R$ 37,73 (trinta e sete reais e setenta e três centavos); Taxa de anuidade no valor de R$ 59,30 (cinqüenta e nove reais e trinta centavos); Taxa de emissão do Certificado no valor de R$ 25,87 (vinte e cinco reais e oitenta e sete).

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas todas as disposições em contrário.

MARIA THEREZA MENDONÇA C. DE REZENDE

Presidente do Conselho

GISELLE DE PAULA TEIXEIRA

Diretora Tesoureira