Resolução CJF nº 315 de 23/05/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2003
Dispõe sobre a instituição da Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2003160501, em sessão realizada em 5 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Funcionará junto ao Conselho da Justiça Federal a Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais, incumbida de acompanhar a implantação e o funcionamento dos Juizados Especiais Federais.
Art. 2º A Comissão Permanente será presidida pelo Coordenador-Geral da Justiça Federal e integrada pelos Coordenadores Regionais dos Juizados Especiais Federais e pelo Presidente da Ajufe.
Art. 3º Incumbe à Comissão Permanente:
I - aprovar planos de trabalho de interesse de mais de uma região;
II - receber e analisar relatórios das varas e das regiões, propondo medidas e providências necessárias;
III - organizar e manter banco centralizado de dados dos Juizados com informações sobre o andamento dos processos e arquivo de jurisprudência formado com julgamentos proferidos no âmbito dos Juizados;
IV - sugerir as medidas que devam ser submetidas ao Conselho da Justiça Federal quanto à implantação e uniformização dos serviços dos Juizados Especiais Federais.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Brasília, 23 de maio de 2003.
Ministro NILSON NAVES
Presidente