Resolução ANTT nº 3.149 de 27/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2009
Autoriza a empresa Transportadora Lucas Castilho Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Castilho (SP) e Três Lagoas (MS).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO nº 076/2009, de 21 de maio de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.024588/2009-71,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Transportadora Lucas Castilho Ltda., CNPJ nº 04.300.330/0001-53, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 02.11.09.35.1379, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para trabalhadores, com frequência de segunda a domingo, entre as localidades Castilho (SP) e Três Lagoas (MS), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 1º de abril de 2010, com base no contrato celebrado com a A.A.Z. Comércio, Representação e Serviços Ltda., CNPJ nº 04.205.309/0001-79.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral