Resolução ANTT nº 3.146 de 27/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2009

Declara a legalidade do serviço Porangatu (GO) - Povoado Cantinho (TO), operado pela empresa Rápido Goiasnorte Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 080/2009, de 21 de maio de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.085316/2007-85,

Resolve:

Art. 1º Declarar a legalidade do serviço Porangatu (GO) - Povoado Cantinho (TO), prefixo nº 12-1536-20, operado pela empresa Rápido Goiasnorte Ltda., considerando-o regular desde 3 de outubro de 1988.

Art. 2º Determinar que o serviço seja prestado sob a forma de Autorização Especial, conforme Resolução/ANTT nº 2.868, de 4 de setembro de 2008.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral