Resolução SEFAZ nº 3143 DE 11/02/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 fev 2021

Estabelece os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de março de 2021.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe conferem o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto nº 10.672 , de 22 de fevereiro de 2002, e

Considerando a necessidade de se estabelecer os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de março de 2021, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 278 e no § 1º do art. 302, ambos da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 5,1621 (cinco reais e um mil, seiscentos e vinte e um décimos de milésimos de real) o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), a vigorar no mês de março de 2021, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 2º Fica estabelecido em R$ 37,78 (trinta e sete reais e setenta e oito centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de março de 2021, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2021.

Campo Grande - MS, 11 de fevereiro de 2021.

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda