Resolução ANTT nº 3.142 de 20/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2009
Aplica a penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Star Fly Transporte e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 070/09, de 18 de maio de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.033724/2007-51 e apenso nº 50500.076565/2006-07,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Star Fly Transportes e Turismo Ltda., a penalidade de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de três anos, de acordo com os arts. 78-A, inciso V e 78-I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e inciso II, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998.
Art. 2º Determinar o encaminhamento de cópia do processo original e de seu apenso ao Ministério Público Federal para adoção das providências que o caso requer.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral