Resolução ANTT nº 3.141 de 20/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2009
Defere requerimento da Viação Cometa S/A para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros São José do Rio Preto/SP - Juiz de Fora/MG.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 067/09, de 18 de maio de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.002708/2009-89,
Resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Cometa S/A para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros São José do Rio Preto/SP - Juiz de Fora/MG, prefixo nº 08-2012-00, para 2 (dois) horários semanais por sentido nos meses de março, abril, junho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro e 3 (três) horários semanais por sentido nos meses de janeiro, fevereiro, maio e julho.
Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da Redução da Frequência Mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral