Resolução CA/AGREGAR/RS-CARNES nº 314 DE 26/11/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 dez 2013

Dispõe sobre os requisitos para recebimento de habilitação aos frigoríficos sob Inspeção Municipal que se cadastraram no Programa AGREGAR/RS - CARNES.

O Conselho de Administração do Programa AGREGAR/RS - CARNES, em reunião realizada no dia 26 de novembro de 2013, ata nº 7, homologou sua Resolução tricentésima décima quarta do Programa que trata do enquadramento dos frigoríficos sob Inspeção Municipal, no que se refere à parte sanitária, sem prejuízo do atendimento aos demais requisitos exigidos pelo Programa;

Resolve:

Art. 1º Os frigoríficos sob Inspeção Municipal, que se cadastraram no programa receberão habilitação somente se apresentarem certificado de conformidade com a norma técnica do DIPOA, conforme o artigo 4º, inciso I, alínea c e inciso II alínea c, do Decreto 41.620/2002.

§ 1º Nos municípios que aderirem ao SISBI ou ao SUSAF a habilitação poderá ser feita por técnicos do Serviço Municipal de Inspeção.

§ 2º Os profissionais do Serviço de Inspeção Municipal dos municípios que aderiram ao SISBI ou ao SUSAF ficam habilitados a emitir o certificado de conformidade de acordo com o artigo 4º, inciso I, alínea c e inciso II alínea c, do Decreto 41.620/2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 26 de novembro de 2013.

Luiz Fernando Mainardi

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio.

Presidente do Conselho de Administração