Resolução CASA-CIVIL nº 314 DE 17/07/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 jul 2013
Dispõe sobre o expediente nos órgãos instalados nas dependências do complexo do Palácio Guanabara e dá outras providências.
O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a realização de solenidade com o Papa Francisco e a Presidente da República Dilma Russef no Palácio Guanabara, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude.
Resolve:
Art. 1º Não haverá expediente no dia 22 de julho de 2013, segunda-feira, nos órgãos instalados nas dependências do complexo do Palácio Guanabara.
Art. 2º Ficam excluídos do estabelecido no artigo 1º desta Resolução os órgãos de segurança e prevenção a risco da Subsecretaria Militar da Casa Civil, bem como os necessários ao funcionamento das instalações da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2013
REGIS FICHTNER
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil