Resolução CEED/RS nº 314 de 04/05/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 mai 2011

Dispõe sobre o credenciamento e a autorização para funcionamento de educação infantil e de ensino fundamental de nove anos de duração no Sistema Estadual de Ensino, em decorrência da Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006.

O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul, com fundamento no art. 10, inciso V, e no art. 11, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 11, inciso III, item 1, da Lei Estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei Estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e em decorrência da Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Os estabelecimentos de ensino credenciados e autorizados para a oferta de educação infantil na faixa etária de seis anos de idade serão considerados credenciados e autorizados para a oferta de educação infantil na faixa etária de cinco anos de idade.

Art. 2º Os estabelecimentos de ensino credenciados e autorizados para a oferta de ensino fundamental com oito anos de duração, com seriação incompleta, serão considerados credenciados e autorizados para o ano correspondente à última série autorizada.

Parágrafo único. A oferta dos demais anos do ensino fundamental requer o encaminhamento do pedido de credenciamento e de autorização para funcionamento a este Conselho.

Art. 3º O estabelecimento de ensino que instalar o ano correspondente à última série para a qual detém autorização, deverá encaminhar Ofício ao Órgão Regional da Secretaria da Educação, com vistas ao Conselho Estadual de Educação, para fins de registro e atualização de dados cadastrais.

Art. 4º Fica revogada a Resolução CEED nº 294, de 09 de julho de 2008.

Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Aprovada, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 04 de maio de 2011.

Sonia Maria Nogueira Balzano

Presidente

JUSTIFICATIVA

Este Conselho recebeu consultas no sentido de que fosse dispensado o pedido de credenciamento e de autorização para funcionamento do ano correspondente ao ensino fundamental de nove anos de duração àquela série que a Escola já detinha autorização para o funcionamento no ensino fundamental de oito anos de duração.

O Conselho Estadual de Educação exarou a Resolução CEED nº 294, de 09 de julho de 2008, que "Dispõe sobre o credenciamento e a autorização para o funcionamento de educação infantil e do ensino fundamental de nove anos de duração no Sistema Estadual de Ensino, em decorrência da Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006". Essa norma restringiu-se a considerar credenciadas e autorizadas as instituições para a última série dos anos iniciais - 4ª série (5º ano) e para a última série dos anos finais - 8ª série (9º ano).

A partir desta Resolução, as escolas podem instalar o ano correspondente à última série para a qual detêm autorização, sem a necessidade de enviar pedido ao Conselho Estadual de Educação, conforme quadro demonstrativo abaixo:

Ensino Fundamental

8 anos de duração
9 anos de duração
 
1º ano
1ª série
2º ano
2ª série
3º ano
3ª série
4º ano
4ª série
5º ano
5ª série
6º ano
6ª série
7º ano
7ª série
8º ano
8ª série
9º ano

A correspondência referida nesta Resolução deve-se à organização estrutural de série e ano, ressalvadas as questões pedagógicas.

Em 03 de maio de 2011.

Maria Antonieta Schmitz Backes - relatora

Vera Luiza Rübenich Zanchet

Elcira Lourdes Machado Bernardi

Jane Bohn

Marisa Timm Sari

Paulo Ricardo Javiel Rezende

Raul Gomes de Oliveira Filho