Resolução SER nº 314 de 24/08/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 ago 2006

Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 75/06, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização do sanduíche denominado "BIG MAC" efetuada durante o evento "McDia Feliz".

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 75/06, de 3 de agosto de 2006, que autoriza a concessão de isenção do ICMS devido na comercialização do sanduíche "BIG MAC", no dia 26 de agosto de 2006, exclusivamente aos integrantes da rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) participantes do evento "McDia Feliz" e que destinarem integralmente a renda com a venda dos referidos sanduíches, após dedução de outros tributos, à ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA COM NEOPLASIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n.º 68.782.036/0001-08, à FUNDAÇÃO ARY FRAUZINO PARA PESQUISA E CONTROLE DE CÂNCER, CNPJ n.º 40.226.946/0001-95, e ao INSTITUTO RONALD MCDONALD DE APOIO À CRIANÇA, CNPJ n.º 03.011.570/0001-75.

Art. 2º A fruição do benefício de que trata o artigo anterior fica condicionada à comprovação junto à Secretaria de Estado da Receita do Rio de Janeiro, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "BIG MAC" isentos do ICMS, às entidades referidas no artigo 1º.

Parágrafo único - A comprovação de que trata o caput deve ser realizada no prazo de 40 (quarenta) dias a contar da data do evento, 26 de agosto de 2006, nos termos de ato a ser editado pela Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2006

ANTONIO FRANCISCO NETO

Secretário de Estado da Receita