Resolução BACEN nº 3.138 de 31/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2003

Dispõe sobre alterações no Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.206, de 24.06.2004, DOU 28.06.2004.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de outubro de 2003, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, § 2º, da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º Autorizar os seguintes ajustes na regulamentação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e alterar, em conseqüência, o Manual de Crédito Rural (MCR) para:

I - restringir o rebate de 50% (cinqüenta por cento), previsto no MCR 10-2-4, à avicultura não integrada, à aqüicultura, à bovinocultura de leite, à olericultura e à sericicultura;

II - incluir, dentre as destinações a que se refere o MCR 10-5-12-"b", atendimento de propostas de crédito relacionadas com projetos específicos de interesse da esposa, companheira ou filha;

III - admitir para os créditos de investimento coletivo (MCR 10-5-13) e para a Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural - Agregar (MCR 10-6-1), quando envolvidos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, prazo de reembolso de até dezesseis anos, com carência e reembolso estabelecidos em consonância com a capacidade de retorno financeiro do respectivo projeto;

IV - elevar o limite individual dos créditos destinados a investimento integrado coletivo, previsto no MCR 10-5-13-"c", para R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Art. 2º Encontram-se anexas as folhas necessárias à atualização do MCR.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AFONSO SANT'ANNA BEVILAQUA

Presidente do Banco

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