Resolução ANTT nº 3.137 de 20/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2009
Declara a nulidade do ato administrativo que autorizou a conexão de fato para a operação do serviço regular Montes Claros (MG) - Vitória da Conquista (BA).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 073/09, de 18 de maio de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.028776/2007-14,
Resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que autorizou a conexão de fato para a operação do serviço regular Montes Claros (MG) - Vitória da Conquista (BA), prefixo nº 06-1769-00, operado pela Transnorte - Transporte e Turismo Norte de Minas Ltda., em vista do que prevê o art. 175 da Constituição Federal e o art. 141 do Decreto nº 92.353/1986.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral