Resolução ANTT nº 3.136 de 20/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2009
Autoriza a empresa Transdezio Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades de Papanduva (SC) e Rio Negro (PR).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 070/09, de 14 de maio de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.018084/2009-11,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Transdezio Ltda., CNPJ Nº 04.335.869/0001-48, Certificado de Registro para Fretamento - CRF Nº 12.10.08.42.5074, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda à sexta-feira, entre as localidades de Papanduva (SC) e Rio Negro (PR), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 20 de dezembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação dos Universitários Papanduvenses - ASUPA, CNPJ Nº 05.616.894/0001-62.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral