Resolução SMF nº 3133 DE 20/03/2020
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 23 mar 2020
Altera o art. 1o da Resolução SMF n° 3.120, de 30 de janeiro de 2020, que institui calendário de pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Município do Rio de Janeiro, conforme delegação contida no art. 27 do Decreto Rio no 47.106 de 24 de janeiro de 2020.
(Revogada pela Resolução SMF Nº 3215 DE 23/02/2021):
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a situação de emergência no Município do Rio de Janeiro em face da Pandemia oriunda do Coronavírus - Covid-19;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que salvaguardem a integridade física dos servidores e da população em geral;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Rio n° 47.264 de 17 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Os incisos I, II e III do art.1o da Resolução SMF N.o 3.120, de 30 de janeiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º ......
I - As liquidações nas fontes de recursos vinculadas, contrapartida de convênio ou operação de crédito (101 e 102) e alienação de bens (104), serão programadas conforme Anexo Único desta Resolução.
II - Independente da fonte de recursos, as liquidações cujo valor líquido não ultrapasse a quantia de R$ 17.600,00, serão programadas conforme Anexo Único desta Resolução.
III - Independente da fonte de recursos, as despesas liquidadas na natureza 3350.39.50 seguirão o calendário do Anexo Único e caso haja alguma liquidação em aberto no 2o dia útil de cada mês será paga em 02 dias úteis.
......” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2020.
ROSEMARY DE AZEVEDO CARVALHO TEXEIRA DE MACEDO
ANEXO ÚNICO
| DATA DE ENTRADA DA LIQUIDAÇÃO NAS TESOURARIAS | DATA DE PAGAMENTO |
| Até terça-feira de cada semana | Quinta-feira subsequente ou no próximo dia útil |
| Até quinta-feira de cada semana | Terça-feira subsequente ou no próximo dia útil |