Resolução ANTT nº 3.132 de 14/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2009
Autoriza a empresa Transporte e Turismo Santo Antônio Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Itapoá/SC e Guaratuba/PR.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 064/2009, de 4 de maio de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.021035/2009-66,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Transporte e Turismo Santo Antônio Ltda., CNPJ nº 84.697.051/0001-04, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 10.10.08.42.1228, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Itapoá/SC e Guaratuba/PR, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 31 de julho de 2009, com base no contrato celebrado com o Município de Itapoá/SC, CNPJ nº 81.140.303/0001-01.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral